Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.764.694
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DANO ESTÉTICO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, por analogia, e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
2. A revisão do valor fixado a título de dano moral, em recurso especial, somente se admite quando manifestamente irrisório ou excessivo; a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, fundadas nas particularidades do caso (culpa concorrente da vítima e atuação dos agentes públicos em estrito cumprimento do dever legal), demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal de origem consignou que o pedido de indenização por dano estético não foi deduzido na petição inicial, bem como manteve a improcedência do pleito com fundamento na ausência de responsabilidade estatal indenizável.
4. A ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
5. Eventual modificação das conclusões sobre o dever de indenizar e a configuração do dano estético exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial; as mesmas razões que obstam o conhecimento pela alínea a impedem o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição.
7. Agravo interno desprovido.
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