Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.764.694

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DANO ESTÉTICO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, por analogia, e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. A revisão do valor fixado a título de dano moral, em recurso especial, somente se admite quando manifestamente irrisório ou excessivo; a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, fundadas nas particularidades do caso (culpa concorrente da vítima e atuação dos agentes públicos em estrito cumprimento do dever legal), demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem consignou que o pedido de indenização por dano estético não foi deduzido na petição inicial, bem como manteve a improcedência do pleito com fundamento na ausência de responsabilidade estatal indenizável. 4. A ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF. 5. Eventual modificação das conclusões sobre o dever de indenizar e a configuração do dano estético exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial; as mesmas razões que obstam o conhecimento pela alínea a impedem o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição. 7. Agravo interno desprovido.

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