Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.764.265
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AO DO ACÓRDÃO ART. 1.022 CPC/2015. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA AO ART. 369 DO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CPC/2015. SÚMULAS 7 E AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR 83/STJ. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há que se falar em ofensa ao do uma vez que o art. 1.022 CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova testemunhal. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
3. Considerando as circunstâncias do caso concreto, verificar a necessidade da produção de prova testemunhal e perícia, como pretendido pelo agravante, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.