Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.763.639

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos fáticos e jurídicos capazes de infirmar a conclusão adotada, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 2. A omissão do Tribunal de origem recaiu sobre questões essenciais, como a análise de erros materiais de cálculo e a necessidade/modalidade de notificação para a multa contratual, além de contradições fáticas no próprio julgado. 3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios foi indevida, pois os embargos buscavam sanar omissões relevantes e não configuravam propósito manifestamente protelatório. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

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