Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.763.639
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MULTA POR EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o
Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos fáticos e
jurídicos capazes de infirmar a conclusão adotada, violando os arts.
489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.
2. A omissão do Tribunal de origem recaiu sobre questões essenciais,
como a análise de erros materiais de cálculo e a
necessidade/modalidade de notificação para a multa contratual, além
de contradições fáticas no próprio julgado.
3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios foi
indevida, pois os embargos buscavam sanar omissões relevantes e não
configuravam propósito manifestamente protelatório.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,
determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento dos embargos de declaração.
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