Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.763.584

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIR DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 85 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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