Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.763.105

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. LEILÕES NEGATIVOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RÉU REVEL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 não se presta a corrigir injustiças, má apreciação da prova ou uniformizar jurisprudência quando a decisão rescindenda adotou interpretação razoável, ainda que não a melhor, dentre as possíveis nos tribunais à época. 2. "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343/STF). Caso em que a discussão sobre a devolução de valores remanescentes ao devedor fiduciante após leilões negativos (arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997) era objeto de divergência jurisprudencial à época da prolação do acórdão rescindendo. Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ. 3. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais é indevida quando a parte vencedora é revel e não constituiu advogado nos autos, pois a verba honorária pertence ao advogado, inexistindo o fato gerador do direito à percepção de honorários na ausência de patrono atuando em defesa da parte. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.