Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.762.838

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de similitude fática e inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de resolução de contrato c/c perdas e danos e lucros cessantes, c/c danos morais, envolvendo promessa de compra e venda de lote. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos de rescisão do contrato com restituição das parcelas pagas, condenou ao pagamento de danos morais, lucros cessantes e multa contratual, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável o art. 932, IV, do CPC ao julgamento monocrático; (ii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ quando a controvérsia se limita à qualificação jurídica da atuação do cessionário de créditos; e (iii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, com similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O julgamento monocrático se mantém quando o recurso não supera óbices processuais claros, com inviabilidade de conhecimento pela alínea c diante da ausência de similitude fática e do não atendimento ao cotejo analítico exigido. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do contexto fático-probatório que reconheceu a responsabilidade solidária do cessionário na restituição dos valores pagos. 8. Não há similitude fática entre o acórdão recorrido, que trata de solidariedade na restituição em razão de cessão de crédito, e os paradigmas que versam sobre atraso de obra por credor fiduciário, o que inviabiliza o conhecimento pela alínea c por ausência de cotejo analítico nos moldes legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da responsabilidade solidária do cessionário exige revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. A ausência de similitude fática e o não atendimento aos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ inviabilizam o conhecimento do recurso especial pela alínea c. 3. O julgamento monocrático é adequado quando evidenciados óbices processuais suficientes ao conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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