Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.762.808
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC. PRETENSÃO FUNDANDA EM INADIMPLMENTO CONTRATUAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. É ânuo o prazo prescricional para o exercício de pretensão do segurado contra o segurador fundada em inadimplemento de deveres principais, secundários ou anexos do contrato de seguro, conforme art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil. (REsp n. 1.303.374/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 16/12/2021). II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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