Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.762.657

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, não se confundindo julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão das conclusões da instância ordinária acerca do desvio de função e do nexo causal da doença ocupacional demandaria incursão no suporte fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A análise de pretensão fundada em dispositivos de estatuto de servidores municipais implica exame de direito local, inviável na via do recurso especial (Súmula 280/STF). 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.