Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.762.611

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da referida Súmula, não sendo conhecido por decisão monocrática do relator. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno improvido.

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