Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.762.428

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284 DO STF) E MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial por envolver matéria constitucional e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação declaratória de nulidade de negócio jurídico e de sentença homologatória c/c cancelamento de registro de empresa, com pedido de tutela antecipada e reparação por danos materiais e morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com condenação em custas e honorários, com exigibilidade suspensa pela gratuidade. 4. A Corte de origem, inicialmente, cassou a sentença de ofício para produzir prova oral; nos duplos embargos de declaração, acolhidos com efeitos infringentes, manteve a sentença de improcedência e fixou honorários em 15% sobre o valor da causa; novos embargos foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC pela negativa de indenização por danos materiais e morais diante de alegado ato ilícito contratual; (ii) saber se houve violação do art. 5º, X, da CF pela negativa de reparação por dano moral; e (iii) saber se houve violação dos arts. 139, I e II, e 370 do CPC, com pedido subsidiário de restauração do acórdão que reconheceu cerceamento de defesa e determinou produção de prova oral. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese sobre responsabilidade civil exige reexame do conjunto probatório diante da conclusão pela inexistência de vícios de consentimento e sociais. 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a parte não demonstra, de modo claro e específico, a violação dos arts. 139, I e II, e 370 do CPC, limitando-se a alegações genéricas sobre cerceamento de defesa. 8. Não se examina, em recurso especial, a alegada violação do art. 5º, X, da CF por se tratar de matéria constitucional própria de recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal exige reexame de provas sobre vícios de consentimento e responsabilidade civil contratual. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a parte não demonstra, de forma clara e específica, a violação aos arts. 139, I e II, e 370 do CPC. 3. A alegação de violação ao art. 5º, X, da CF não é examinável em recurso especial, por se tratar de matéria constitucional.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 139, 370 e 85, §§ 2º e 11; CF, arts. 5º, X, e 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.109.813/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.219.305/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.