Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.761.757
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AREsp. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 932, III, CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.
1. A decisão de origem inadmitiu o recurso especial com base em dois fundamentos autônomos - Súmulas 5 e 7/STJ -, ambos suficientes para impedir seu processamento.
2. O agravo em recurso especial impugnou apenas o óbice relativo à Súmula 7/STJ, deixando de enfrentar, de forma específica, o impedimento decorrente da Súmula 5/STJ, o que configura deficiência recursal e viola o princípio da dialeticidade.
3. A mera repetição das razões do recurso especial ou a impugnação parcial dos fundamentos da decisão agravada não supre a exigência legal de ataque integral aos óbices de admissibilidade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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