Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.761.695
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. EVICÇÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.
1. No tocante ao capítulo que afastou a multa por litigância de má-fé, operou-se a preclusão consumativa diante da ausência de impugnação no agravo interno.
2. A alteração do acórdão recorrido sobre evicção demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise da alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por impedir o cotejo analítico imediato.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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