Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.761.512

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação ao do CPC, ausência de vulneração art. 489 aos arts. 118, 125, II, 338, 339, 355, 369, I, do CPC e 662 do CC, e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, visando rescindir contrato de locação comercial e condenar ao pagamento de aluguéis e encargos vencidos e vincendos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou rescindido o contrato e condenou ao pagamento de R$ 6.546,09, das prestações vencidas até a desocupação, com correção, juros e honorários de 15%. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, afastou nulidade por deficiência de fundamentação, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, manteve a sentença e majorou honorários para 17%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se ocorreu art. 489, cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem prova testemunhal, à luz dos arts. 355 e 369 do CPC; (iii) saber se deveria ser reconhecida a ilegitimidade passiva com substituição do réu, nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC; (iv) saber se cabia denunciação da lide ao terceiro indicado, conforme o II, do CPC; art. 125, e (v) saber se o contrato é nulo por falta de poderes de representação, em face do do CPC e do do CC. art. 118 art. 662 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, pois o acórdão enfrentou art. 489 as questões essenciais com fundamentação suficiente. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das conclusões quanto à desnecessidade de prova testemunhal e à inexistência de prejuízo, afastando cerceamento de defesa em face dos arts. 355 e 369 do CPC. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da rejeição da ilegitimidade passiva, firmada sob a teoria da aparência e a boa-fé do locador. 9. Não ocorreu a ofensa ao II, do CPC, porque a denunciação da lide foi art. 125, afastada diante da inexistência de direito regressivo adequado, considerando a celebração do contrato em nome da empresa demandada. Incidência da Súmula n. 7. 10. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para inviabilizar a revisão do afastamento da nulidade do contrato por suposta falta de poderes de representação, resolvida com base na teoria da aparência. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não se verifica violação ao do CPC quando o Tese de julgamento: art. 489 acórdão apresenta fundamentação suficiente para resolver a controvérsia. 2. Aplica- se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão sobre a desnecessidade de prova testemunhal e a ausência de prejuízo, afastando cerceamento de defesa. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da rejeição da ilegitimidade passiva firmada sob a teoria da aparência e a boa-fé. 4. Não ocorreu ofensa ao II, do CPC porque não se configurou direito art. 125, regressivo apto a justificar a denunciação da lide. 5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do afastamento da nulidade do contrato por falta de poderes de representação.”. CPC, arts. 85 § 11, 118, 125 II, 338, 339, 355, 369 Dispositivos relevantes citados: I, 370, 371 e 489 § 1 IV; CF, arts. 93 IX e 105 III a; CC, art. 662. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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