Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.760.794
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NATUREZA JURÍDICA.
ENTE DESPERSONALIZADO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 44
DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE HONRA OBJETIVA. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
1. Cuida-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por
condomínio edilício em razão de inscrição indevida de seu nome em
cadastro de proteção ao crédito, por débito já declarado inexigível
em demanda anterior transitada em julgado. O Tribunal de origem
manteve a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por
danos morais.
2. A controvérsia central do recurso especial consiste em definir se
o condomínio edilício, por ser ente despersonalizado, é passível de
sofrer dano moral indenizável decorrente de ofensa à sua honra
objetiva.
3. Consoante jurisprudência pacífica e consolidada deste Superior
Tribunal de Justiça, o condomínio edilício não se enquadra no rol
taxativo de pessoas jurídicas de direito privado previsto no art. 44
do Código Civil, possuindo natureza jurídica de ente
despersonalizado.
4. Embora dotado de capacidade processual (personalidade judiciária)
para a defesa dos interesses comuns, o condomínio, por ser uma
massa patrimonial, não é titular de direitos da personalidade, como
a honra, a imagem e a reputação, não possuindo, portanto, honra
objetiva própria. Precedentes.
5. A ofensa ao conceito do condomínio perante a comunidade
representa, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada
um dos condôminos, aos quais, em tese, é facultado o ajuizamento de
ação própria para a reparação dos danos que eventualmente tenham
suportado.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao
recurso especial, a fim de julgar improcedente o pedido de
indenização por danos morais.
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