Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.760.773

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PRÊMIO REFERENTE AO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA PACTUADO ENTRE A GENITORA DA REQUERENTE E A SEGURADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. "Não há falar em alteração de causa de pedir quando a argumentação da inicial e da réplica se mostram ligadas e contidas uma na outra." (AgInt no AREsp n. 1.980.718/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 25/5/2022.) 2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.