Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.760.773
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. SANEAMENTO. LEGITIMIDADE
ATIVA. HERDEIRO. PARTILHA NÃO REALIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. SEM
EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
2. Configurada omissão no julgado quanto à alegada violação do art.
18 do CPC.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o coerdeiro possui
legitimidade ativa para propor ação em defesa do patrimônio comum
deixado pelo de cujus enquanto não realizada a partilha.
4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e
pacífica jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ.
Embargos de declaração acolhido, sem efeitos modificativos.
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