Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.760.479

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Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO ADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SIMPLES MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS OU A EXPOSIÇÃO DO TRATAMENTO JURÍDICO DA MATÉRIA. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reparo a decisão da Presidência deste Tribunal que deixou de conhecer de agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não discutiu adequadamente um dos fundamentos pelos quais se deixou de admitir o recurso especial. 2. É necessário impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma se pretende, não bastando alegações genéricas e superficiais. 3. A simples menção a dispositivos legais ou exposição do tratamento jurídico da matéria que se entente correto, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido teria violado cada dispositivo não é suficiente para satisfazer as exigências constitucionais de fundamentação vinculada do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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