Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.760.285

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APRECIAÇÃO DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E DILAÇÃO PROBATÓRIA APÓS REFORMA DA SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especi al contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos incisos do § 1º do art. 489 do CPC, ausência de afronta ao art. 1.013 do CPC e incidência do art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre embargos de terceiro decididos em apelação no TJSP, nos quais se discutiu a aquisição anterior do imóvel e a posse da embargante, com pedido de levantamento da constrição. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos de terceiro. 4. A Corte de origem reformou a sentença, aplicou a Súmula n. 84 do STJ e determinou o levantamento da constrição; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC, o acórdão deveria apreciar pedidos subsidiários formulados nas contrarrazões de apelação ou determinar o retorno dos autos por ausência de causa madura; (ii) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV, c/c art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC, por falta de enfrentamento de argumentos relevantes, inclusive quanto à alegada falsidade documental e à necessidade de dilação probatória; e (iii) saber se houve ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal por motivação insuficiente do acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A reforma da sentença no mérito pela Corte de origem atraiu o efeito devolutivo em profundidade do art. 1.013, § 1º, do CPC e tornou prejudicados os pedidos subsidiários vinculados à manutenção da improcedência. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o pretendido reexame do conjunto fático-probatório e a dilação probatória. 7. A alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal é matéria constitucional insuscetível de exame em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 126 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. O julgamento de mérito em segundo grau, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC, torna prejudicados pedidos subsidiários vinculados à manutenção da sentença reformada. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de dilação probatória e de reexame de provas em recurso especial. 3. A alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não é cognoscível em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 126 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.013 §§ 1º, 2º, § 3º, 489 § 1º IV, 1.030 V, 80, 85 § 11; CF, arts. 105 III a, 93 IX Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 126; STJ, AREsp n. 2.622.281/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.