Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.760.247
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NULIDADE DE JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA.
1. A análise da alegada nulidade do julgamento, fundada na ausência do relator em sessão, demanda interpretação de normas do Regimento Interno do Tribunal de origem, caracterizando exame de direito local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF.
2. O recurso especial não merece conhecimento quando o acórdão recorrido se apoia em mais de um fundamento suficiente para a manutenção do julgado e a parte recorrente deixa de impugnar todos eles, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
Agravo interno improvido.
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