Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.760.035
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para, conhecendo em parte do recurso especial, negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e do afastamento de violação ao art. 1.022 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 5 do STJ para a exceção do contrato não cumprido; (ii) saber se houve omissão quanto ao julgamento extra petita e à decisão surpresa, com inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (iii) saber se houve omissão quanto à nulidade por ilicitude do objeto em razão da alienação fiduciária; e (iv) saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais em 10% por ausência de trabalho adicional no STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistente omissão quanto à exceção do contrato não cumprido, pois a matéria foi enfrentada e afastada na decisão embargada.
5. Não há omissão sobre julgamento extra petita e decisão surpresa, já apreciados na decisão embargada.
6. Não procede a alegação de omissão sobre nulidade por ilicitude do objeto, analisada no contexto da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
7. Inexiste omissão quanto à majoração dos honorários, fixada com base no art. 85, § 11, do CPC e expressamente decidida no dispositivo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de exceção do contrato não cumprido. 2.
Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado enfrenta as alegações de julgamento extra petita e decisão surpresa. 3.
Inexiste omissão quando a decisão embargada aprecia a nulidade por ilicitude do objeto. 4. Não há omissão quanto à majoração dos honorários fixada com base no art. 85, § 11, do CPC, pois a matéria foi expressamente decidida."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 85, § 11, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 104, II, 166, II e 476.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
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