Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.759.338

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FRUIÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE CONTRATUALMENTE PREVISTO. MANUTENÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no que se requer a) o aumento da taxa de fruição de 0,1% para 0,5%, b) a alteração do índice de correção do IGP-DI para o IGP-M e c) o reconhecimento de divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu a taxa de fruição de 0,5% para 0,1% em razão de fatos comprovados no processo. 3. Segundo o acórdão recorrido a taxa de correção contratualmente prevista era o IGP-DI. 3. O reexame do material fático-probatório necessário para alterar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual não foi acolhida a tese sustentada pela parte recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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