Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.759.151
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO CITRA DE INSTÂNCIA. AGRAVO EM RECURSO PETITA/SUPRESSÃO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao do art. 492 CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação de inventário, no qual se discutem pesquisas de bens e a inclusão de VGBL no acervo hereditário. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para autorizar a expedição de ofícios ao Bacen e à Receita Federal e não conheceu do pedido de inclusão do VGBL por não ter sido apreciado pelo juízo de primeiro grau, evitando supressão de instância; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de todos os argumentos, com violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC; e (ii) saber se o acórdão recorrido incorreu em decisão citra petita, com violação do , do CPC, ao não art. 492, caput apreciar a inclusão do VGBL no acervo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não ocorreu a ofensa aos § 1º, e 1.022, I e II, do CPC, pois o Tribunal art. 489, de origem enfrentou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, inexistindo vícios; falta de motivação não se confunde com fundamentação contrária ao interesse da parte (AgRg no Ag n. ). 56.745/SP
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do acervo fático-probatório quanto à extensão da decisão de primeiro grau, o que seria necessário para reconhecer decisão citra petita em relação ao , do CPC. art. 492, caput
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não ocorreu a ofensa aos § 1º, e 1.022, I e II, do art. 489, CPC, quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma clara e suficiente.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar a revisão da conclusão sobre a ausência de apreciação do pedido de inclusão do VGBL por supressão de instância, relacionada ao caput, do CPC”. art. 492, Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4, 6, 85 § 11, 489 § 1º, 1.022 I e II e 492 . caput Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em 16/11/1994.
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