Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.759.059
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificado que a defesa se restringiu a reiterar argumentos anteriores do recurso especial, sem contestar o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto do ato judicial que pretende ver reformado, o que deixou de ser observado.
2. Agravo regimental não conhecido.
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