Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.758.912
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PREMISSA NO SENTIDO DO COMPARECIMENTO DO DEVEDOR. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, superar a conclusão alcançada pela Corte de origem quanto à regularidade da realização do ato citatório no endereço cadastrado pelo executado, bem como quanto à insuficiência das provas pré-constituídas no âmbito de exceção de pré-executividade para comprovação de eventual nulidade da citação. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação, pelo fato de ali estar demonstrada a ciência inequívoca da execução.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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