Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.758.779

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que não conheceu de agravo em recurso especial. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula n. 7/STJ, por demandar reexame de fatos e provas, e na Súmula n. 284/STF, por deficiência na fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra decisão colegiada de órgão fracionário de Tribunal é cabível, considerando os arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 259 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 259 do Regimento Interno desta Corte. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é inadmissível, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.

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