Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.758.505
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO SEGUIDO DE PEDIDO DE
EXTINÇÃO DO FEITO E ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. ATO INCOMPATÍVEL COM A
VONTADE DE RECORRER. ART. 1.000 DO CPC. PRECLUSÃO LÓGICA
CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A prática de ato inequívoco e sem reserva, consistente no
pagamento do valor da condenação acompanhado de requerimento
expresso de extinção e arquivamento definitivo do processo,
caracteriza aceitação tácita da decisão. Tal conduta obsta a
interposição de qualquer recurso subsequente por força da preclusão
lógica, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao proceder à análise das
provas e dos elementos processuais, assentou que a petição
protocolada pela operadora informou o cumprimento da obrigação de
pagar e requereu a extinção do feito. Alterar tal conclusão para
acolher a tese de equívoco no requerimento ou de que o depósito se
limitava à multa processual demandaria o reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A existência de óbice processual intransponível impede a análise
do mérito recursal relativo à redução das astreintes.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.