Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.758.493

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS FIADORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme disposto no art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 e consolidado pela Súmula 581 do STJ. 2. A novação decorrente da homologação do plano de recuperação judicial não afeta as garantias fidejussórias prestadas por terceiros, sendo preservado o direito do credor de exercer ações contra fiadores e coobrigados. 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 885 dos recursos repetitivos, estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não induz à suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros garantidores. 4. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, que enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação diversa da pretendida pelos recorrentes. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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