Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.758.493
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS FIADORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme disposto no art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 e consolidado pela Súmula 581 do STJ.
2. A novação decorrente da homologação do plano de recuperação judicial não afeta as garantias fidejussórias prestadas por terceiros, sendo preservado o direito do credor de exercer ações contra fiadores e coobrigados.
3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 885 dos recursos repetitivos, estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não induz à suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros garantidores.
4. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, que enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação diversa da pretendida pelos recorrentes.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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