Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.757.877
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos, em razão da intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis, conforme disposto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição do recurso especial é de quinze dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 4. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias úteis, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção, é intempestivo. Dispositivos relevantes citados: Arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.
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