Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.757.751
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO LIMINAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CPC/2015. FUNDAMENTADO. OFENSA AO DO RAZÕES ART. 1.013 CPC/2015. RECURSAIS GENÉRICAS. AFRONTA AO SÚMULA 284/STF. ART. 373 DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM SÚMULA 7/STJ. PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do o fato de o CPC/2015 Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, confirmando sentença, concluiu, entre outros fundamentos, que foram comprovados os requisitos à procedência do pedido de imissão na posse ajuizada pela ora agravada. A pretensão de alterar tal entendimento, sob alegada afronta ao do considerando as art. 373 CPC/2015, circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo fático- probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
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