Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.757.649
- Publicado em 13/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. DENÚNCIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, considerando que a pretensão recursal demandava reexame do conjunto fático-probatório.
2. Nas razões do agravo regimental, os agravantes alegam que a insurgência não busca revolver provas, mas revalorar elementos já examinados no acórdão local, sustentando a mitigação da Súmula n. 7 do STJ em hipóteses de erro de julgamento.
3. Requerem o provimento do agravo regimental para que se conheça do recurso especial e lhe seja dado provimento, restabelecendo-se a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas, é aplicável ao caso em que se busca a revaloração de elementos probatórios já analisados pelo Tribunal de origem para fins de rejeição da denúncia por ausência de justa causa.
III. Razões de decidir
5. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, limitando a atuação do Superior Tribunal de Justiça à apreciação de questões de direito, sem análise de aspectos fáticos e probatórios.
6. A propositura da ação penal exige apenas a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade, com a comprovação da certeza ou o seu afastamento durante a instrução probatória.
7. Os elementos colhidos nos autos impedem o conhecimento do recurso na perspectiva pretendida, que exigiria incursão no acervo probatório.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, limitando a análise às questões de direito.
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