Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.757.649

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. DENÚNCIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, considerando que a pretensão recursal demandava reexame do conjunto fático-probatório. 2. Nas razões do agravo regimental, os agravantes alegam que a insurgência não busca revolver provas, mas revalorar elementos já examinados no acórdão local, sustentando a mitigação da Súmula n. 7 do STJ em hipóteses de erro de julgamento. 3. Requerem o provimento do agravo regimental para que se conheça do recurso especial e lhe seja dado provimento, restabelecendo-se a rejeição da denúncia por ausência de justa causa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas, é aplicável ao caso em que se busca a revaloração de elementos probatórios já analisados pelo Tribunal de origem para fins de rejeição da denúncia por ausência de justa causa. III. Razões de decidir 5. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, limitando a atuação do Superior Tribunal de Justiça à apreciação de questões de direito, sem análise de aspectos fáticos e probatórios. 6. A propositura da ação penal exige apenas a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade, com a comprovação da certeza ou o seu afastamento durante a instrução probatória. 7. Os elementos colhidos nos autos impedem o conhecimento do recurso na perspectiva pretendida, que exigiria incursão no acervo probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, limitando a análise às questões de direito.

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