Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.757.615

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE BENS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, enfrentando diretamente as questões relevantes da lide, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A ordem de preferência do do CPC e o princípio da menor art. 835 onerosidade não possuem caráter absoluto, devendo ser flexibilizados em prol da efetividade executiva quando o devedor não indica meios mais eficazes para a satisfação do crédito após anos de tentativas frustradas. 3. Na hipótese, o eg. Tribunal de Justiça consignou expressamente que a penhora não recaiu sobre verbas de natureza alimentar (pró-labore), mas exclusivamente sobre cotas sociais que, conforme jurisprudência do STJ, são bens patrimoniais sujeitos à execução para satisfação de dívidas civis. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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