Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.757.338
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir
2. Considera-se deficiente, a teor da a fundamentação Súmula n. 284/STF, recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. "Ao magistrado é possível determinar, de ofício, a correção do valor " (AgInt atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido no relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta AREsp n. 2.375.169/SP, Turma, julgado em DJe de . 15/4/2024, 18/4/2024) III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
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