Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.756.008
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. A não indicação da existência de vício no acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos, haja vista o descumprimento do disposto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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