Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.755.833

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE AS AUTUAÇÕES PUNEM FATOS DISTINTOS, OCORRIDOS EM DATAS DISTINTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que as autuações realizadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Gravataí (FMMA) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) punem fatos distintos, ocorridos em datas diferentes. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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