Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.755.639

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Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO POR CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL, INCLUÍDA A CORRETAGEM. TERMO INICIAL. JUROS. SÚMULA N. 83/STJ. CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TEMA 1.002/STJ. COMPROMISSÁRIA-VENDEDORA. TEORIA DA APARÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 2. Quanto às teses da legitimidade passiva com fundamento na teoria da aparência; devolução da comissão de corretagem, quando quem deu causa à rescisão contratual de compra e venda foi o promitente vendedor; e incidência dos juros de mora a partir da citação ( , encontram-se em Tema 1.002/STJ) consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à configuração da legitimidade passiva da construtora (relação jurídica demonstrada no Contrato Social) e quanto ao fato de que a promitente vendedora foi quem deu causa à rescisão contratual entre as partes demanda a necessária incursão na seara fático- probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido

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