Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.755.554

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE COMPRA DE COTAS DE FUNDO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões essenciais ao deslinde do feito, não havendo negativa de prestação jurisdicional. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura omissão. 2. A análise do mérito das violações legais apontadas pelo recorrente está inviabilizada, pois o acórdão recorrido se baseou em premissas fáticas para afastar o vício de consentimento, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A aplicação do CPC/2015 para a fixação de honorários sucumbenciais está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece como marco temporal a data de prolação da sentença de mérito. 4. A fixação de honorários sucumbenciais por equidade não se aplica ao caso, pois o valor da causa é elevado, atraindo a regra geral de fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.