Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.755.388

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. A pretensão de infirmar, na via especial, conclusões da origem sobre suficiência da prova documental, desnecessidade de prova oral/pericial na primeira fase da ação de exigir contas e correlação entre indeferimento de provas e interesse de agir demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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