Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.754.398
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a concluir pela falha no dever de informação e pela ilegalidade da contratação, com a consequente conversão dos saques do limite de cartão de crédito em empréstimos consignados para servidor público, considerando as peculiaridades do caso concreto.
2. Rever as conclusões da Corte local quanto à ilegalidade do negócio jurídico firmado entre as partes exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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