Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.752.455
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. "A ausência de debate e decisão pelo Tribunal de origem sobre o
dispositivo legal invocado impede o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211 do
Superior Tribunal de Justiça" (REsp 2.260.226/SP, Relator Ministro
RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026).
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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