Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.752.372
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. RENÚNCIA. SÚMULA 284/STF. AFASTADA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Afasta-se o óbice da Súmula 284/STF quando, da leitura das razões do recurso especial, é possível inferir que a parte recorrente visa a discutir violação de lei federal.
2. É inviável o recurso especial quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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