Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.752.366
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA POR EMISSÃO DE CHEQUE DE PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE EM AÇÃO MONITÓRIA. SOLIDARIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PROVA PERICIAL.
1. Controvérsia acerca de legitimidade e solidariedade por emissão de cheque por pessoa jurídica.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que que não há solidariedade de pessoa física que, em nome da pessoa jurídica emitente, subscreveu o título e, quanto ao indeferimento da produção de perícia, apontou preclusão da alegação de falsidade, razão pela qual afastou o cerceamento de defesa.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.