Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.752.142
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não prospera, pois a recorrente não demonstrou de forma específica os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração do dano moral e à condenação ao pagamento de astreintes, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.
4. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.