Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.751.984

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO. TEMA 929/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, no qual se discutia a capitalização de juros e sua periodicidade em contratos bancários. 2. A agravante alegou que o feito deveria ter sido sobrestado em razão da pendência de julgamento do Tema 929/STJ, que trata da devolução de valores em dobro em contratos fraudulentos, e requereu a devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento definitivo do referido tema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível sobrestar o feito com fundamento no Tema 929/STJ, considerando que a devolução de valores em dobro não foi objeto do recurso especial e não foi abordada na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de devolução de valores em dobro constitui inovação recursal em sede de agravo interno, o que não é permitido. 5. A decisão agravada não tratou da questão da devolução de valores em dobro, pois tal matéria não foi objeto do recurso especial. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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