Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.751.826
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
MATERIAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. CULPA CONCORRENTE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente sobre os pontos
supostamente omissos, não havendo negativa de prestação
jurisdicional. A recorrente não indicou efetivamente os pontos
omissos, buscando o rejulgamento da matéria, o que não se admite em
sede de embargos de declaração.
2. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências
que considerar inúteis ou protelatórias. A Corte Estadual concluiu
pela desnecessidade da prova oral requerida, fundamentando que o
lastro probatório era suficiente para o julgamento. A alteração do
entendimento do Tribunal de origem é obstaculizada pela Súmula n. 7
do STJ.
3. A Corte Estadual afastou a existência de culpa exclusiva ou
concorrente da parte autora, bem como reconheceu a ocorrência de
danos morais, materiais e estéticos, com base na análise do conjunto
fático-probatório. A pretensão de reexame de prova encontra óbice
na Súmula n. 7 do STJ.
4. A dedução do seguro DPVAT foi corretamente limitada aos danos
materiais, conforme entendimento consolidado do STJ, que não admite
dedução do seguro DPVAT da indenização por danos morais quando tal
espécie de dano não está coberta pelo seguro obrigatório.
5. Quanto ao termo inicial dos juros de mora e da correção
monetária, o entendimento do STJ é de que os juros moratórios fluem
a partir do evento danoso em caso de responsabilidade
extracontratual (Súmula n. 54 do STJ), e a correção monetária do
valor da indenização do dano moral incide desde a data do
arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
6. A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não
implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula n. 326 do STJ.
7. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
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