Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.751.637

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do do CPC e pela art. 1.022 incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento contra indeferimento de tutela de urgência para fornecimento de medicamento à base de canabidiol em ação de obrigação de fazer danos morais. c/c 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da liminar por considerar lícita a exclusão de cobertura de medicamento de uso domiciliar, à luz do VI, da art. 10, afastando a plausibilidade do direito. Lei n. 9.656/1998, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão dos embargos incorreu em omissão e obscuridade, violando os arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) saber se a recusa do tratamento configura prática abusiva à luz do do CDC; art. 39 (iii) saber se houve violação do § 4º, da (iv) saber se foi art. 54, Lei n. 8.078/1990; desrespeitado o º, I, da e (v) saber se há divergência art. 3 Lei n. 12.764/2012; jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e fundamentado os pontos relevantes, inclusive a inaplicabilidade do § 3º, II, do CPC em agravo de instrumento de tutela art. 942, de urgência. 6. Aplica-se por analogia a Súmula n. 735 do STF, sendo inadequado o recurso especial para rediscutir decisão precária de tutela provisória. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre a tutela demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 8. Incide a Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação de acórdão paradigma para comprovar a divergência jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : "1.Aplica-se a Súmula n. 735 do STF, por ser inadequado o Tese de julgamento recurso especial para reexaminar decisão de tutela provisória. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, quando a controvérsia alegada demanda o reexame do acervo fático- probatório. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF, por deficiência na demonstração da divergência. 4. Não há violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia". CPC, arts. 489 § 1º, 1.022 I e II, 942 § 3º, II e 85 § Dispositivos relevantes citados: 11; Constituição Federal, III e ; VI; art. 105 a c Lei n. 9.656/1998, art. 10, arts. 39 e 54 § 4º; º, I. Lei n. 8.078/1990, Lei n. 12.764/2012, art. 3 STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 284 e 735; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, AREsp n. 1.887.163/RJ, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 26/9/2022; AREsp n. 1.826.601/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, 11/4/2022; AgInt nos EDcl no relator Ministro Raul Araújo, Quarta AREsp n. 1.558.047/SC, Turma, julgado em STJ, AgInt no relatora 15/8/2022; AREsp n. 1.919.487/MT, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021.

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