Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.751.601
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. CERCEAMENTO
DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca do cerceamento de defesa e da presença do
animus domini.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa e pela
ausência do animus domini.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das
conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
4. Ausente impugnação quanto à incidência da Súmula 283/STF, o
entendimento permanece hígido.
Agravo interno improvido.
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