Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.751.390
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
SÚMULA N. 284/STF.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em
decorrência do óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a alteração das
premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandariam novo reexame
de fatos e provas.
2. No agravo interno, o agravante apresentou razões dissociadas da
decisão agravada, o que denota a deficiência na fundamentação
recursal apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284 do
STF.
Agravo interno não conhecido.
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