Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.751.390

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em decorrência do óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandariam novo reexame de fatos e provas. 2. No agravo interno, o agravante apresentou razões dissociadas da decisão agravada, o que denota a deficiência na fundamentação recursal apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Agravo interno não conhecido.

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