Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.750.980

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM SEGURO GARANTIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto ao art. 757 do CC e consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de cobertura securitária em seguro garantia, com pedido de complementação da indenização até o limite máximo de garantia da apólice. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando ao pagamento com correção monetária e juros, e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou os honorários, com fundamento na cláusula 8.1, II, da apólice e na inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, ante alegada omissão quanto à limitação da cobertura ao sobrecusto e à distinção entre “saldo contratual” e “prejuízo” indenizável; e (ii) saber se o acórdão recorrido desconsiderou a predeterminação dos riscos e a limitação da cobertura prevista no art. 757 do CC, ao manter complementação da indenização até o limite máximo de garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, porque o acórdão enfrentou os pontos relevantes e fundamentou a extensão da cobertura aos prejuízos decorrentes da inadimplência, com base na cláusula 8.1, II, e na inversão do ônus da prova. 7. Incidem a Súmula n. 5 e 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório para afastar a complementação da indenização relativamente ao art. 757 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não ocorre ofensa dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e fundamenta a solução adotada. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o exame da extensão da cobertura securitária reclama interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, e 85, § 11; CC, art. 757. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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