Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.750.713
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, mas apenas ao saneamento de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se verificou no caso.
2. O acórdão embargado enfrentou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, afirmando que o Tribunal de origem apreciou a questão relevante para o deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou nulidade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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