Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.750.601

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO NECESSÁRIA. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso dirigido ao STJ assinado por advogado sem procuração ou sem cadeia completa de substabelecimentos não existe, conforme a Súmula 115/STJ. 2. A parte foi intimada para regularizar a representação e não o fez no prazo assinalado, o que configura preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso especial. 3. Não se exige intimação pessoal da parte para saneamento de vício de representação; a intimação eletrônica ao advogado é suficiente, e o art. 76 do Código de Processo Civil não impõe intimação pessoal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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